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28 de Maio de 2024

Juliano Ryzewski: Não há suspensão do Cadin sem depósito do valor da dívida

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
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Este artigo tem dois grande objetivos: informar o contribuinte sobre suas reais possibilidades de se conseguir a suspensão do seu nome no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) ou obter a Certidão Positiva com efeito de Negativa (CPDEN), e alertá-lo que não basta apenas um ajuizamento de ação ordinária de discussão dos débitos para a suspenção do nome no Cadin, bem como para expedição da CPDEN.

Para determinados colegas que fazem falsas promessas nesse sentido, chamo a atenção para a seguinte história: ...

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