jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Juliano Ryzewski: Valores de materiais de obra podem ser abatidos no ISS

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
1
0
0
Salvar

As empresas de construção civil não têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar nº 116/2003 que regula o ISS.

As Fazendas Municipais alegam que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, sendo que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração do material empregado na obra, pois o fisco entende q...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juliano-ryzewski-valores-de-materiais-de-obra-podem-ser-abatidos-no-iss/3126114
Fale agora com um advogado online