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5 de Maio de 2024

Jurados do 3º Tribunal do Júri absolveram acusado de homicídios, um consumado e outro tentado, nesta sexta, 07

Promotora de justiça e defensor público sustentaram tese de inexigibilidade de conduta diversa acolhida pelos integrantes do júri

há 11 anos
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(07.12.2012 16h30) Após três horas de sessão presidida pelo juiz Flávio Sanches Leão, sete jurados da 3ª Vara do Júri de Belém votaram pela absolvição de Adilson dos Santos Martins, acusado de dois homicídios, um consumado e outro na modalidade tentada, contra Marcos da Costa Craveiro e Elton Cleito Craveiro Monteiro (tio e sobrinho). Por maioria dos votos os jurados acolheram tese compartilhada pela promotora de justiça Rosana Cordovil e pelo defensor público Rafael Sarges. A sessão iniciou por volta das 09, desta sexta-feira, no plenário do júri, des Elzaman Bittencourt, Fórum Criminal de Belém.

Conforme a acusação o crime ocorreu na madrugada do dia 08/03/2004, próximo à passagem Helena Dias, área portuária do bairro Cremação. Tio e sobrinho ao deixarem o bar Céu Azul, localizado na passagem Helena Dias, próximo à avenida Bernardo Sayão, em frente ao posto Aires foram surpreendidos pelo réu, que armado de revolver efetuou três disparos contra os dois. A vítima Elton Maico foi atingida por dois tiros, enquanto o tio tentava segurar o acusado, mas, acabou atingido com um tiro no peito, que lhe causou a morte. A motivação do crime seria por causa de uma antiga briga ocorrida entre a vítima fatal e o réu.

Perante os jurados a vítima que sobreviveu contou o que realmente aconteceu no dia do crime. Ele narrou que já tinha agredido o réu em duas situações por conta de uma antiga animosidade entre ambos, durante um passeio, por causa de um boné. Numa das brigas a vítima teria lesionado o réu com um gargalo de garrafa quando este saia da festa com a namorada. Elton disse que agora tinha se convertido e que já tinha perdoado o réu, e por isso não quis compareceu ao júri, sendo conduzido até o Tribunal coercitivamente.

Em interrogatório o réu confirmou as brigas que travou com a vítima, e que não tinha intenção de matar o Marcos da Costa, mas, que se armou para se defender de Elton. Ao sustentar a excludente de ilicitude, o defensor público pediu aos jurados que tivessem clemência e absolvessem o réu, que não voltou a cometer nenhum outro crime e que estava regenerado.

A inexigibilidade de conduta diversa, tese levantada pela promotoria de justiça e pelo defensor público é prevista pela lei, quando o agente se vê diante de uma situação de coação moral irresistível, ou por obediência hieráquica. (Texto Glória Lima).

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