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2 de Maio de 2024

Júri condena acusado por porte ilegal de arma de fogo no Los Angeles

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Em julgamento realizado hoje (18) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu C.A.M.P. foi condenado à pena 3 anos e 20 dias-multa, de reclusão em regime aberto, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Com relação ao coacusado S.E.V.L., foi determinado o desmembramento do processo a pedido das partes, pois este não foi intimado para comparecer ao julgamento.

Segundo a denúncia, no dia 2 de agosto de 2015, por volta das 18 horas, na rua Almirante Cochrane Catiguá, no Jardim Los Angeles, o acusado (C.A.M.P.) efetuou disparos de revólver na vítima T.H.V., não causando-lhe a morte por circunstâncias alheias à sua vontade, pois as munições falharam.

Conta ainda a denúncia que C.A.M.P. disparou por três vezes contra a vítima, porém as munições não deflagaram, o que fez com que o automóvel da vítima colidisse com a moto dos autores. Em seguida, o acusado passou a arma para o comparsa (S.E.V.L.) que, por sua vez, a jogou para longe, sendo ambos presos em flagrante por policiais militares que foram até o local.

Por fim, o Ministério Público narrou que os acusados, agindo em concurso, portaram uma arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do réu C.A.M.P. pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, com o reconhecimento da reincidência. Porém, pediu a absolvição pelo crime de tentativa de homicídio, por insuficiência de provas. A defesa acompanhou a tese do promotor pedindo a absolvição do acusado C.A.M.P. pelo crime de tentativa de homicídio e, com relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a defesa requereu o reconhecimento da confissão.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu a tese das partes e condenou o réu C.A.M.P pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu C.A.M.P em 3 anos e 20 dias-multa de reclusão em regime aberto.

Processo nº 0031880-75.2015.8.12.0001

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