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5 de Maio de 2024

Júri condena réu a 10 anos de reclusão por crimes no Nova Lima

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Em julgamento realizado hoje (19) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu L.E. da S.C. foi condenado à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão e 15 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de homicídio doloso simples, destruição de cadáver e incêndio.

Consta na denúncia que no dia 12 de março de 2015, na rua Silvério Faustino, no Bairro Nova Lima, o acusado, acompanhado de um comparsa, efetuou pauladas na cabeça de Rogaciano Fernandes Oliveira, causando-lhe a morte. Além disso, levou para si objetos da vítima, avaliados em aproximadamente R$ 5.182,90.

Conforme a denúncia, acusado e vítima moravam na mesma residência e, após uma suposta discussão, L.B. da S.C. efetuou diversos golpes na cabeça da vítima com um pedaço de madeira, causando-lhe a morte, enquanto o comparsa o aguardava na varanda da casa. Logo em seguida, ambos subtraíram diversos pertences da vítima, com intuito de vendê-los para sustentar o vício em substâncias entorpecentes, evadindo-se do local com a motocicleta produto de roubo.

Por fim, o Ministério Público narrou que L.B. da S.C., a fim de simular a causa da morte da vítima, causou incêndio na residência em que morava com Rogaciano Fernandes Oliveira, o qual resultou na destruição de parte do cadáver e ainda o desmoronamento do teto.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou as teses de absolvição por legítima defesa em relação ao crime de homicídio e afastamento da qualificadora do meio cruel.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, porém afastou a qualificadora do meio cruel em relação ao homicídio. Assim, os jurados decidiram condenar o acusado pelos crimes de homicídio doloso simples, destruição de cadáver e incêndio.

O juiz em substituição legal da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Tsuyoshi Ito, fixou em definitivo a pena-base do réu L.E. da S.C. à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão e 15 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de homicídio doloso simples, destruição de cadáver e incêndio.

Processo nº 0011814-74.2015.8.12.0001

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