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1 de Maio de 2024

Júri condena réus por tentativa de homicídio na Vila Marli

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Em julgamento realizado hoje (5) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu E.I.C. foi condenado à pena de 4 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio. Julgado na mesma sessão, a acusada F.J.A.M. de P. foi também condenada à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto pelo de crime de tentativa de homicídio.

Segundo a denúncia, no dia 12 de março de 2013, por volta das 0h25, na rua Monte Azul, na Vila Marli, combinado com F.J.A.M. de P., o réu desferiu um golpe de faca no pescoço de P.S.F., não o matando pois recebeu o devido socorro médico.

Narra ainda a denúncia que os acusados usaram de recurso que impossibilitou a defesa de P.S.F., porque o golpe de faca foi desferido enquanto a vítima dormia sem que pudesse esboçar qualquer reação.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação dos réus pelo crime de tentativa de homicídio. A defesa sustentou as teses de desclassificação da conduta para outra não dolosa contra a vida, absolvição por insuficiência de provas e exclusão da qualificadora.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar os réus pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu E.I.C. em 4 anos de reclusão em regime semiaberto e da ré F.J.A.M. de P. em 4 anos de reclusão em regime aberto.

Processo nº 0010916-32.2013.8.12.0001

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