Júri não determina pena de comerciante
Ao Juizado Especial Criminal de Goiânia, o presidente do 1º Tribunal do Júri da capital, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, determinou hoje (30) o encaminhamento dos autos, nos quais consta a acusação de que o comerciante Edson Rocha matou o agente penitenciário Jeosadaque Monteiro e Silva Júnior. A decisão foi tomada porque o Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, entendeu que o comerciante não praticou o homicídio, mas teve a intenção de participar de crime menos grave - evasão de presídio.
Segundo o Ministério Público (MP), o crime ocorreu em 8 de maio de 2007, às 13 horas, na entrada do Instituto Ortopédico de Goiânia (IOG), localizado no Setor Bueno, na Região Sul da capital, para onde Edson foi levado a fim de se submeter a uma consulta médica. O motivo seria tratar ferimentos provenientes de facadas que ganhou durante uma briga de presos no Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia. No entanto, quando ele chegou na clínica seis homens lhe ajudaram a fugir, após matar Jeosadaque.
Como desclassificou a ação do réu e a enquadrou no artigo 352 do Código Penal - evasão mediante violência contra pessoa -, o júri popular não prosseguiu no julgamento, haja vista que sua competência constitucional é julgar somente acusados de praticar crime contra a vida. Portanto, cabe ao Juizado Especial Criminal de Goiânia estipular a pena de Edson, que pode pegar de três meses a um ano de reclusão. Enquanto isso não ocorre, o comerciante deve continuar preso porque cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, por uso de documento falso. O representante do MP, promotor João Teles de Moura Neto, já recorreu da decisão do júri popular no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Comparsas
Além de Edson, Matrix e Japa, o MP assegura que também praticaram o crime o auxiliar de restaurante Patrick César Tobias Xavier, de 22 anos; o estudante Éder Alves de Sousa, de 21; e o comerciante Guilherme Soares, de 24; e um adolescente. Matrix chegou a ser preso, mas foi morto depois. Em 17 de dezembro de 2008 o Tribunal do Júri condenou Japa a 21 anos de prisão em regime fechado. A pena foi uma somatória de 17 anos pelo homicídio e mais 4 por arrebatamento de preso.
Texto: Cleomar Almeida