Jurisprudência: TJCE aprova 16 novas súmulas; confira as redações
O TJ/CE aprovou 16 novas súmulas, sintetizando o posicionamento reiterado de matérias submetidas à Corte. A sessão do Órgão Especial, na qual ocorreu a aprovação se deu no dia 12 de julho.
Confira as redações aprovadas:
Súmula 49 – O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado.
Súmula 50 – O direito à contagem do tempo fictício alcançado pelo militar não pode ser utilizado para integrá-lo na Quota Compulsória, de modo a transferi-lo para a inatividade.
Súmula 51 – É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público.
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