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2 de Maio de 2024

Jurisprudência

Súmula 605 STJ

Publicado por Yuri Carneiro
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A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

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