Juros sobre devolução de depósitos é tributado
Para o Superior Tribunal de Justiça, os juros incidentes sobre a devolução de depósitos judiciais a empresas devem ser tributados. A corte entendeu que a incidência de juros sobre os valores restituídos depois do fim de disputa na Justiça têm natureza remuneratória para as empresas, tornando possível a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A decisão, em recurso repetitivo, seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e ainda aponta que os juros sobre os depósitos e as correções monetárias compõem o patrimônio do contribuinte.
No caso em questão, uma empresa pediu a exclusão da base de cálculo do IRPJ e do CSLL os valores referentes a juros pela taxa Selic incidentes na devolução de depósitos judiciais...
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