jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Justa causa aplicada a funcionária com atestado médico, mas que participou de Carnaval

há 4 anos
14
0
9
Salvar

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região manteve a aplicação de justa causa a uma funcionária demitida após participar de um bloco de Carnaval com atestado médico em vigor.

De acordo com os autos do processo, em uma sexta-feira, pré Carnaval de 2018, a funcionária apresentou um quadro de dor de garganta e, por conta disso, procurou atendimento médico no hospital em que trabalhava. Após ser atendida, a médica que a examinou constatou que se tratava de um quadro clínico de infecção bacteriana nas amígdalas, ou seja, amigdalite. Por conta disso, a médica receitou remédios para tratar da infecção e concedeu um atestado para dois dias de afastamento do trabalho, sendo afastada, portanto, na sexta-feira pré Carnaval e no sábado.

Entretanto, no sábado, dia em que estava afastada por conta do atestado médico e também dia de sua folga, conforme consta no contrato de trabalho e em sua escala de trabalho, a funcionária foi a uma festa, retornando normalmente ao trabalho no domingo, dia em que sua escala demandava o retorno às atividades habituais.

Por conta da utilização dos meios digitais e da participação ativa da funcionária nas mídias digitais, demonstrando o que estava fazendo no sábado através das redes sociais, a empresa tomou conhecimento de que a funcionária participou, durante sua folga e no dia em que estava de atestado médico, de uma festa carnavalesca, motivo pelo qual considerou má conduta praticada pela funcionária, que violou a confiança necessária à relação de emprego e, consequentemente, ensejou a aplicação da demissão por justa causa.

De acordo com o hospital, uma festa de Carnaval exige bastante saúde física e disposição para o comparecimento, por conta disso, a participação da funcionária em um evento desse porte demonstrava incompatibilidade com a doença constatada na prescrição médica. Ademais, observou que o seu colega de trabalho teve que dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir sua ausência.

Por sua vez, a trabalhadora argumentou que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado médico e ter comparecido a uma festa no dia de sua folga não era motivo justificável para a aplicação de uma medida severa como a justa causa.

Após sua demissão, a funcionária ingressou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a decisão administrativa do hospital, requerendo a reversão da demissão e, consequentemente, o pagamento dos direitos devidos. O juízo de primeiro grau concedeu a reversão da demissão por justa causa, visto que é uma medida desproporcional ao caso concreto.

Contudo, o hospital interpôs recurso para que o Tribunal analise a situação conforme o caso explanado e, a relatora do recurso no TRT, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, destacou que não é compatível o comparecimento a uma festa carnavalesca com o quadro clínico de amigdalite e, por conta disso, o colegiado julgou haver má-fé por parte da funcionária, motivo pelo qual determinaram a aplicação da justa causa.

Assuntos como esses são de suma importância para um advogado engajado aos temas cotidianos, ainda mais por estarmos vivendo transformações jurídicas decorrentes de uma pandemia que traz diversos abalos. Assim, a EBRADI oferece cursos de Pós-Graduação Digital, incentivando e fomentando o ensino de qualidade, mesmo sem sair de casa, pois um advogado preparado para lidar com questões cotidianas deve, primeiramente, formar uma base de conhecimento sólida, com profissionais especializados no assunto.

Por esse motivo, fique por dentro de todas as notícias trazidas pela EBRADI acerca de assuntos da área Trabalhista, a qual tem um curso de Pós-Graduação Digital em Advocacia Trabalhista, com uma estrutura educacional de acordo com a demanda social, tendo o propósito de compartilhar o conhecimento da melhor forma possível.

  • Sobre o autorTransformando suas escolhas em sucesso!
  • Publicações493
  • Seguidores2880
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4262
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justa-causa-aplicada-a-funcionaria-com-atestado-medico-mas-que-participou-de-carnaval/936900965
Fale agora com um advogado online