jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Justa causa não dá direito a 13º e férias proporcionais

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Com base na Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma do TST desobrigou uma empresa a pagar 13º salário e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão foi unânime.

O relator do caso, ministro Brito Pereira, lembrou que o entendimento do TST sobre este assunto foi pacificado, resultando na Súmula 171, que diz: salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justa-causa-nao-da-direito-a-13-e-ferias-proporcionais/100124349
Fale agora com um advogado online