Justa causa por recusa ao cortar cabelo é "discriminação", diz TRT
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A demissão de um funcionário por justa causa porque ele se recusou a cortar o cabelo é considerada “discriminação estética” e fere direitos constitucionais da dignidade e da igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador, decidiu a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRT-15 indeferiu recurso movido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes) de Sorocaba (SP), confirmando a condenação da empresa dada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabal...
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