Justiça absolve 2 homens que pagaram por sexo com menores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime. O Ministério Público pretende recorrer da decisão.
O parecer do STJ confirma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)-submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
O Ministério Público recorreu ao STJ da decisão do TJMS, alegando que o fato de as vítimas menores de idade sere...
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