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7 de Maio de 2024

Justiça absolve Lula e Dilma de denúncia sobre “quadrilhão do PT”

A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal.

Publicado por Paulo Kubota
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A Justiça absolveu sumariamente os ex-presidentes Lula e Dilma, além dos ex-ministros Antonio Palocci Filho e Guido Mantega, e João Vaccari Neto, em ação referente ao chamado “quadrilhão do PT”.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal.

Segundo Bastos, a “denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem que revele a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos Denunciados, traços característicos de uma organização criminosa. Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, segue o juiz na decisão.

A denúncia foi apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo ela, os dois ex-mandatários tiveram participação num esquema montado para coletar propinas de R$ 1,48 bilhão entre 2002 e 2016.

As vantagens ilícitas teriam sido pagas em contratos da Petrobras, do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e do Ministério do Planejamento.

Na ocasião, a Justiça também recebeu as acusações contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci Filho, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Em outubro deste ano, o Ministério Público Federal pediu a absolvição sumária dos ex-presidentes e ex-ministros.

O texto, assinado pela procuradora Marcia Brandão Zollinger, diz que “não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente os ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objeto de ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas”.

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