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1 de Maio de 2024

Justiça acata pedido do MPT e condena empresa de vigilância e transportes de valores

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O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, Albino Plácido Neto Júnior, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas constantes na ação civil pública 923/2009, ajuizada pelo procurador Rafael Gazzanéo contra a BV Paraíba Vigilância e Transporte de Valores LTDA. A empresa desrespeitou os direitos trabalhistas de seus empregados e, caso descumpra as determinações da Justiça, estará sujeito a pagar multa no valor de 5 mil reais por cada obrigação de fazer inadimplente.

Na ação, Gazzanéo também pediu a empresa fosse condenada fosse condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores. No entanto, em seu fundamento, o juiz considerou que no caso em questão só houve dano material, uma vez que os trabalhadores "tiveram sonegados direitos trabalhistas, não tendo a conduta da reclamada (empresa) atingido valores extrapatrimoniais de seus empregados".

Com a decisão judicial, a empresa está obrigada a não mais admitir ou manter trabalhador sem registro formal na carteira de trabalho e efetuar o pagamento dos empregados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, como determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A BV Paraíba Vigilância e Transporte de Valores LTDA também está obrigada a depositar, até o dia 7 de cada mês, o valor referente ao recolhimento do FGTS dos funcionários.

Entre as demais obrigações determinadas, a empresa terá de fornecer vale-transporte, manter em sua sede documentos e livros sujeitos à inspeção da fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. Também terá de pagar os créditos rescisórios, em caso de demissão, de acordo com o disposto no artigo 477 da CLT.

A multa a ser paga em caso de descumprimento será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e independe do número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Serão levadas em consideração as obrigações não cumpridas.

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