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2 de Junho de 2024

Justiça anula reajuste abusivo em plano de saúde

Publicado por Expresso da Notícia
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O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou nulo o índice de reajuste utilizado por uma fundação prestadora de serviços de saúde: 106%. Determinou a aplicação do índice de 11,69%, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. "Tenho que o percentual autorizado pela ANS é proporcional e razoável", avaliou.

Um consumidor declarou que é titular de um plano de saúde desde 1985 e vinha pagando o valor de R$ 122,64. Em outubro de 2005 houve um reajuste de 106%, quando o valor aumentou para R$ 252,66. Por considerar a nova cifra abusiva, o consumidor requereu autorização na Justiça para fazer o pagamento das mensalidades vencidas e vincendas, reajustadas pelo índice de 11,69%, mediante depósito judicial. Em sede de tutela antecipada, o juiz concedeu a autorização para os depósitos.

A fundação argumentou que os valores cobrados antes do reajuste não eram suficientes para cobrir as despesas com os serviços. Ressaltou que há entendimento de instância superior de que é inconstitucional o dispositivo legal que permitia à ANS a limitação do reajuste dos contratos anteriores à Lei 9.656/98 .

Wanderley Salgado observou que a Lei 9.961/00 assegura que os planos privados de assistência à saúde, quer sejam anteriores ou posteriores à Lei 9.656/98 , subordinam-se à competência da ANS, inclusive no que concerne à autorização de reajustes. Contudo, a fundação não juntou documentos no processo demonstrando essa autorização.

Na falta de provas sobre a autorização de reajustes e nem a majoração das despesas referentes ao custeio do plano de saúde, o magistrado decidiu pela manutanção do encargo mensal. "Destarte, patente é a nulidade do reajuste pretendido pela fundação, eis que ausente de previsão contratual e legal, sendo o percentual de 106% abusivo", concluiu.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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