Justiça anula renúncia à herança feita por idoso com baixa instrução
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou termo de renúncia à herança feita por um idoso por entender que é ineficaz a decisão tomada por pessoa octogenária, de baixa instrução, sem observar os requisitos formais para outorga de procuração por instrumento público. Além disso, reconheceu a possibilidade de anular a renúncia na própria ação de partilha.
No caso, durante a ação, o herdeiro necessário renunciou ao quinhão a que tinha direito. Porém, a renúncia foi apresentada, por termo nos autos, pelo seu advogado, a quem havia sido outorgada procuração por instrumento particular.
Por isso, a j...
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