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8 de Maio de 2024

Justica autoriza mudança de sexo em documentos

Publicado por Expresso da Notícia
há 18 anos
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O juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, titular da 3ª Vara da Família da Comarca de Joinville (SC), julgou procedente pedido de retificação de registro civil formulado por L.C, 25 anos. Após ser submetido a cirurgia de mudança de sexo há dois anos - de forma gratuita, por meio do Programa de Transtorno de Identidade de Gênero (Protig) do Hospital das Clínicas de Porto Alegre/RS – Luis (*) foi buscar na Justiça o direito de ter seus documentos pessoais retificados, com a devida alteração de nome e sexo.

Embora doutrina e jurisprudência apontem, majoritariamente, para a impossibilidade desta alteração ou, ainda, admitam uma alteração relativa, constando no próprio registro menção a situação anterior de transexual, o magistrado firmou sua convicção no sentido de atender ao pleito formulado.

“É digno um ser humano com corpo de mulher, jeito de mulher, voz de mulher, genitália de mulher, enfim, vida de mulher, estar fadado à carregar para o resto da vida nome e gênero masculino, por excesso de formalismo legal? Me parece evidente que não é digno. Ao contrário, a situação é vexatória e certamente causa àquele que se encontra nela uma sensação de humilhação e desgosto que não se deseja ao pior inimigo”, anotou Cavallazzi Póvoas, em sua sentença.

Luis, doravante, será Ana (*). Segundo os autos, Luis nasceu com pequena anomalia no órgão sexual. Como os pais pensavam que a deformação fosse ser superada com o desenvolvimento físico da criança, registraram-no como sendo do sexo masculino. O instinto feminino, contudo, começou a exteriorizar-se ainda na infância e se firmou na idade escolar e adolescência, acarretando constrangimentos diversos – alistamento militar, confecção de carteira de identidade, etc.

Em razão disso, deixou de abrir contas bancárias, fazer carteira de trabalho e comprar à prazo, tudo para evitar o desconforto de ter que se identificar como homem.

Como provinha de família de poucas posses, Luis nada podia fazer para submeter-se a cirurgia reparado, fato só contornado com o atendimento gratuito prestado pelo Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Por dois anos submeteu-se a atendimento psicológico e psiquiátrico de equipe multidisciplinar, condição exigida pela ética médica para autorizar a sequente intervenção cirúrgica – por fim realizada com sucesso. “O elenco probatório não deixa dúvida alguma: o autor é mulher em sua plenitude física e mental e, no que depender de mim, também o será juridicamente. Certamente é o fim de sua agonia. Que viva feliz e dignamente, sem ser alvo de gracinhas, humilhações, piadinhas e constrangimentos”, concluiu o magistrado, que determinou ainda não se registrar qualquer referência a situação anterior em seus documentos.

* Luis e Ana são nomes fictícios

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