jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024

Justiça avaliza expulsão de aluno por agressão contra colega de escola

2
0
0
Salvar

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville, que negou pleito de um adolescente em busca de reintegração em estabelecimento de ensino do qual fora expulso, após se envolver em violenta briga contra colega de classe. A decisão agora mantida também rejeitou pedido de danos morais formulado pelo estudante.

Segundo os autos, câmaras de gravação mostraram a cena do conflito, ocorrido na calçada em frente à saída principal do colégio. O adolescente e outros jovens, todos com galhos de árvores em mão, investiram contra a vítima e passaram a agredi-la. A escola abriu um procedimento padrão que, ao final, concluiu pela expulsão do rapaz. Neste sentido, afirmou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, não há que se falar em ilegalidade do ato do estabelecimento de ensino, tampouco em dano moral passível de reparação em favor do jovem.

Não (se mostra) razoável exigir-se que uma escola mantenha, em seu quadro de discentes, um estudante que foi protagonista de um ato violento contra outrem, ainda mais quando se está diante de alunos em fase de desenvolvimento mental e moral que podem, facilmente, serem influenciados por conduta tão negativa, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

  • Publicações23906
  • Seguidores1237
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1467
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-avaliza-expulsao-de-aluno-por-agressao-contra-colega-de-escola/115509217
Fale agora com um advogado online