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2 de Maio de 2024

Justiça concede benefício assistencial à idosa no Paraná

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Curitiba, 18/10/2012 - Uma assistida da Defensoria Pública da União no Paraná (DPU/PR) obteve na Justiça decisão favorável à concessão de benefício assistencial ao idoso. H.S.C., de 67 anos, portadora de diabetes e hipertensão arterial, tem renda de cerca de R$ 100, que obtém eventualmente por consertar roupas. Ela vive com o marido, também idoso, que recebe R$ 475 de aposentadoria especial, e uma neta que trabalha como vendedora e ganha um salário mínimo por mês.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício alegando que a assistida não se enquadra no requisito de limite da renda previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já que o valor obtido por pessoa da família ultrapassaria um quarto do salário mínimo.

O defensor público Flávio Henrique Siviero argumentou que o benefício recebido pelo marido não deve ser considerado para cálculo da renda por pessoa, “isto porque em todos os casos o benefício percebido visa a amparar unicamente seu beneficiário, não sendo suficiente para alcançar os demais membros do grupo familiar”, disse. Ainda de acordo com o defensor, a renda da neta da assistida também não deve ser considerada, por falta de previsão na LOAS.

O juiz Alexandre Moreira Gauté, do Juizado Especial Cível Federal de Curitiba, acatou o argumento do defensor, condenando o INSS a implantar o benefício de assistência social retroativo a outubro de 2011 e a pagar as parcelas vencidas até o trânsito em julgado da sentença.

Assessoria de Imprensa

Defensoria Pública da União

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