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17 de Maio de 2024

Justiça concede licença paternidade a viúvo

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A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu a um servidor público, pai de uma criança de seis meses, cuja mãe morreu uma semana depois do nascimento, o direito à licença paternidade pelo mesmo período da licença maternidade (120 dias).

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença.

Os princípios da proteção à infância e da igualdade permitem suplantar () a licença paternidade de apenas cinco dias, quando o pai terá que assumir também as vezes da mãe, afirmou Peron.

De acordo com o servidor, a filha nasceu em 19 de novembro de 2011 e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta.

Segundo o juiz, como o requerimento ainda não foi analisado, o servidor não pode ser prejudicado no direito que possui de ser licenciado do trabalho ainda nessa fase mais tenra e delicada da idade da filha que tem o dever de proteger.

O pai terá direito ao restante do período de eventual licença já concedida à mãe. O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição, assegurada mediante a convivência da criança no meio familiar, onde terá, notadamente, no princípio da vida, as melhores condições de proteção.

Para o juiz, apesar da omissão normativa específica e expressa para a concessão de licença paternidade, nos moldes da licença maternidade, quando da perda da mãe, ou seja, ao pai-viúvo, a interpretação que se impõe é de que o direito está assegurado.

Os advogados do servidor citaram, no pedido, liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida em fevereiro deste ano. A decisao de Florianópolis foi proferida no 23/5, em um mandado de segurança contra a administração do órgão onde o servidor trabalha. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. (Blog do Fred)

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