jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Justiça concede progressão de regime prisional a Suzane Von Richthofen

há 10 anos
1
0
1
Salvar

A 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté decidiu pela progressão de regime prisional de Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002.

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, em sua decisão, explicou que a Lei de Execução Penal exige dois requisitos – objetivo (temporal) e subjetivo (mérito do condenado) – para a mudança ao regime semiaberto. No caso, a ré “encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer ouro fator desabonador em seu histórico prisional”.

“Tendo logrado comprovar a presença dos requisitos legais necessários, não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário”, anotou a magistrada.

Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3706
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações179
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-progressao-de-regime-prisional-a-suzane-von-richthofen/133431780
Fale agora com um advogado online