jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Justiça condena deputada a multa e a perda do mandato por uso indevido de carro oficial

Publicado por Correio Forense
há 15 anos
0
0
0
Salvar

A deputada Estadual Janete de Sá (PMN) teve os direitos políticos suspensos por oito anos, segundo sentença do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arthur José Neiva de Almeida. A deputada também foi condenada a perda da função pública, ao pagamento de multa equivalente a 48 vezes o que ela receberá mensalmente pelo atual mandato e o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 100 mil por uso indevido de verba pública.

Janete poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo e só terá que cumprir a sentença, caso as penalidades sejam confirmadas pela Justiça. Enquanto a sentença não transitar em julgado, a deputada permanece no exercício das funções.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, a deputada Janete de Sá teria usado indevidamente o veículo oficial da Assembleia Legislativa. No dia 03 de dezembro de 2006, de acordo com o inquérito, o carro estava parado em um posto de gasolina em Vitória.

"Ocasião em que várias pessoas (algumas em trajes de praia) estavam ingerindo álcool e efetuando outras despesas distintas do combustível, havendo a possibilidade de tudo ter sido custeado mediante a utilização de cartão funcional da Ales", destaca a ação.

Em fevereiro de 2007, o MPES protocolou ação contra a deputada por improbidade administrativa contra e contra quatro servidores. Os promotores pediram ao juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual a indisponibilidade dos bens de Janete, a apuração do gasto irregular com combustível e a reparação do dano

causado no valor de R$ 100 mil.

O veículo oficial ficava à disposição do gabinete de Janete. Na época, três assessores que foram flagrados pelo juiz no posto estavam recebendo diárias do Legislativo sob o argumento de que estavam em missão oficial no interior do Estado.

"...imponho aos réus as seguintes sanções: Janete de Sá fica condenada à perda da função que exerce em virtude de mandato, pois os atos de improbidade administrativa praticados configuram sério desvio ético de conduta no exercício das mesmas funções que lhes são confiadas", salienta um trecho da decisão.

O juiz Arthur José Neiva de Almeida também suspendeu os direitos políticos da deputada por oito anos, ao pagamento de multa civil,"fixo em 48 vezes o valor da atual remuneração do agente, correspondente ao número de meses do mandato para o qual foi eleita", frisa a decisão.

A Justiça do Direito Online

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações929
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-deputada-a-multa-e-a-perda-do-mandato-por-uso-indevido-de-carro-oficial/1848220
Fale agora com um advogado online