jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Justiça condena Seara de Dourados a contratar aprendizes

0
0
0
Salvar

Campo Grande (MS) 20/12/2011 - Decisao da Justiça do Trabalho de Dourados condenou o frigorífico Seara Alimentos S/A a contratar aprendizes em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deverá realizar a contratação de aprendizes, para as funções de magarefe e assemelhados, conforme a cota prevista em lei, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil reais.

De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senai) em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores contratados para funções que exijam formação profissional. Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a função de magarefe está incluída nessas atividades que exigem prévio aprendizado profissional.

Entre as atividades definidas pela CBO como de magarefe e afins estão o abate de bovinos e aves, preparação de carcaças de animais, preparação de carnes para comercialização e acondicionamento de carnes em embalagens individuais. São tarefas que exigem conhecimento e treinamento e se dividem nas atividades de abatedor, açougueiro, desossador, magarefe e retalhador de carne.

O contrato de aprendizagem assegura ao adolescente a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Para a atividade de magarefe, o aprendiz tem de ter no mínimo 18 e, no máximo, 24 anos.

Em Dourados, a Seara Alimentos tem uma unidade com 2.497 empregados, segundo informações extraídas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em 15 de setembro deste ano, quando foi lavrado o último auto de infração pelo MTE por causa do descumprimento da cota legal, a empresa teria de contratar novos 91 aprendizes para regularizar sua situação.

Outro caso - Em julho deste ano, outro frigorífico de Dourados foi alvo de ação do MPT. O BRF Brasil Foods S.A também foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul a cumprir a cota de aprendizagem. Mesmo após a condenação, a empresa foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalização, realizada no dia 23 de setembro, por ter deixado de contratar 58 aprendizes. Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, com esse descumprimento a empresa está sujeita a multa mensal no valor de R$ 100 mil, a contar de julho de 2011, conforme determinado no acórdão do TRT 24ª região.

Processo nº 0001183-03.2010.5.24.0021.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

Mais Informações: 3358-3034

  • Publicações788
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-seara-de-dourados-a-contratar-aprendizes/2974041
Fale agora com um advogado online