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3 de Maio de 2024

Justiça condena “youtuber” a indenizar taxista por publicação de vídeos

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O juiz Jair de Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, condenou uma atriz e vlogueira a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um taxista. De acordo com a decisão, durante o trajeto, a artista e o motorista discutiram porque ela começou a comer uma marmita dentro do automóvel e ele alegou que o cheiro poderia incomodar os próximos passageiros. A jovem, que têm milhões de seguidores no Youtube, gravou e postou em seu canal vídeos com trechos da discussão, tornando público o nome e telefone do taxista, assim como os dados do veículo.

O autor da ação alegou que, depois do episódio, recebeu milhares de ligações e mensagens com ameaças. Também que precisou trocar de celular e, por essa razão, perdeu contato com seus clientes e, ainda, que teve suas chamadas em aplicativo suspensas.

Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou ser explícito o dano causado. Destacou que a vlogueira tem posição de destaque nas plataformas digitais, é referência para seus seguidores e que suas palavras e o material que divulga “acabam por ganhar uma força avassaladora onde quer que divulgados sejam”. E, completou: “Extrai-se que o uso inconsequente destas vias para macular a honra e a imagem do requerente implicou em transtornos que em muito extrapolam a esfera do dissabor, a ponto de criar uma verdadeira onda de ódio e perseguição a sua pessoa, principalmente no ambiente em que aufere renda e sustento”.

A decisão também determinou a exclusão dos vídeos.

Cabe recurso à decisão.

Processo nº 1010309-17.2015.8.26.0009


A defesa da Youtuber poderá recorrer da sentença com recurso de Apelação de acordo com o NCPC em seu artigo 1009.

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