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5 de Maio de 2024

Justiça confirma: cargo de vice diretor escolar é de livre nomeação

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte julgou improcedente pedido de reintegração de servidor público estadual, exonerado de cargo de vice-diretor de escola na ação ordinária nº 0024.12.020400-3.

Acolhendo defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada pela Procuradora Érika Gualberto Pereira de Castro, o magistrado confirmou a tese do Estado de que o cargo é de livre nomeação e exoneração ao declarar: “O Poder Executivo detém a discricionariedade para livre nomeação dos cargos em comissão, que se revestem de confiança do administrador, na exata forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, em consonância, pois, com o disposto no artigo 21 § 1º da CEMG.”

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