Justiça confirma liminar a universitários
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A juíza declarou que a solenidade, da qual participaram os requerentes, foi meramente figurativa, não emanando efeitos jurídicos. Advertiu que, para que ela tenha efeitos jurídicos, os estudantes deverão, após a aprovação nas disciplinas restantes, proceder à solenidade perante o Reitor, em dia e hora designados por ele, a fim de se conferir a declaração de título. A confirmação da medida liminar foi publicada no Diário Oficial do dia 23/06/2006. Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.