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15 de Maio de 2024

Justiça confirma suspensão de professor por assédio a aluno através de rede social

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O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ manteve decisão de processo administrativo disciplinar (PAD) que aplicou suspensão de 30 dias a professor da rede estadual, como reprimenda pela prática de assédio sexual contra um de seus alunos. A defesa do mestre disse que a administração errou ao instaurar o PAD sem antes abrir uma sindicância. Acrescentou que houve omissão por parte dos processantes e que a decisão não teve fundamentação suficiente. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, destacou que a portaria do processo fez constar que a falta do apelante era punível com suspensão mas poderia ensejar também sua demissão. Neste último caso, afiançou, a sindicância pode ser dispensada quando evidentes a autoria e materialidade das transgressões, com obrigatoriedade de instauração do PAD. O processo lastreou-se em mensagens de WhatsApp trocadas entre o aluno e o educador. Os desembargadores não encontraram nenhuma ilegalidade ou ilicitude em seu uso, pois o material foi fornecido por um dos interlocutores integrantes do chat. Os tribunais entendem que o acesso aos dados sem autorização judicial prévia é vedado mas, se as mensagens foram escritas pela própria vítima e pelo réu, isso equipara-se a gravação ambiental, permitida pelas cortes superiores. O professor confirmou as conversas e o envio de fotografias, bem como o fato de o menor pernoitar em sua casa. Boller lembrou que o PAD é regular neste caso, pois foram garantidos ampla defesa e contraditório, sem presença de nenhum vício. Para o relator, há eloquente acervo probatório a demonstrar a ocorrência da infração, assim como proporcionalidade e razoabilidade da sanção imposta. Uma cópia integral dos autos foi remetida ao Ministério Público da primeira instância para providências cabíveis. Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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