jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Justiça de Minas proíbe realização de vaquejada em Governador Valadares

0
0
0
Salvar

Atendendo ao pedido da 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares (MG), em Ação Civil Pública assinada pelo promotor Leonardo Diniz Faria, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que proibiu a realização de prova de vaquejada durante a “Grande Vaquejada de Governador Valadares”, que ocorreria entre os dias 13 e 16 de outubro.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, a decisão segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, finalizado no último dia 6. A maioria dos ministros considerou que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. De modo geral, considerou-se que o dever de proteção ao meio ambiente sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade aplicada aos animais na vaquejada.

No recurso em que contestam a primeira decisão judicial, os organizadores do evento alegaram que a deliberação do STF não possui efeito vinculante e, muito menos, ficou decretado que em todo território nacional estava proibida a realização de vaquejadas.

Em sua decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento da ADI, mas afirma que eles incidem, sem dúvida alguma, em todo o território nacional. Ele cita a posição manifestada pelo ministro Marco Aurélio sobre o tema, segundo a qual, “haja ou não efeitos vinculantes explícitos, uma decisão do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposições conhecidas do novo Código de Processo Civil sobre os precedentes.”

O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princípios já explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decisões anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.”

  • Publicações3784
  • Seguidores329047
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-minas-proibe-realizacao-de-vaquejada-em-governador-valadares/397990510
Fale agora com um advogado online