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2 de Maio de 2024

Justiça de MT anula multa ambiental

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz José Zuquim Nogueira, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, que declarou nula a certidão da dívida ativa do Estado, inscrita em decorrência de multa ambiental aplicada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

O Estado moveu ação de execução contra o produtor rural, que, por meio de embargos a execução, apresentada pelo advogado Elarmin Miranda, se insurgiu alegando a nulidade do procedimento administrativo, em razão do cerceamento de defesa do produtor.

O magistrado afirmou que “a CDA se mostra viciada na sua formação, porque o processo administrativo que a ela deu sustentáculo não andou bem na observância dos princípios basilares para seu julgamento. A Administração sobrepôs a formalidade processual em detrimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório”.

O Estado de Mato Grosso não recorreu da decisão do TJMT, transitada em julgado.

Processo nº. 102-75.2009.811.0082 - TJMT


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