Justiça de SP reconhece capacidade postulatória de Defensores Públicos em ação que garante equipamentos de lazer na zona leste da Capital
Em decisão proferida em 17/8, o Juiz César Augusto Fernandes, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista (Capital), reconheceu que a capacidade postulatória de Defensores Públicos decorre exclusivamente da posse no respectivo cargo, independentemente de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi proferida em uma ação de manutenção de posse em que a Defensoria Pública de SP, representando uma associação, garantiu a permanência de áreas de lazer e esportes nas proximidades da Avenida Ayrton Senna, na zona leste da Capital.
O caso
Em maio de 2009, a Defensoria Pública ajuizou uma ação de manutenção de posse em favor da Associação Cívico e Cultural do Juventus da Vila Jacui com relação a um terreno localizado na Avenida dos Guris com a Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego), nas proximidades da Avenida Ayrton Senna. A área possui aproximadamente 6.000m2 e é ocupada em posse mansa e pacífica pela associação desde 1951. No local, há um campo de futebol comumente utilizado pelos moradores – segundo a inicial, há uma escola de esportes que atende a cerca de 300 crianças da região, além de atividades de ginástica para idosos e eventos desportivos e de lazer. Conforme previsão estatutária, a associação desenvolve atividades para a população carente.
A ação de manutenção de posse foi ajuizada para garantir o desenvolvimento das atividades. Entre argumentos levados à Justiça, foi apontado que o local é uma Zeis – Zona de Especial Interesse Social – “ou seja, porção do território destinada à recuperação urbanística, regularização fundiária e produção de Habitação de Interesse Social ou Mercado Popular, incluindo ‘a provisão de equipamentos sociais e culturais, de caráter local”, conforme legislação urbanística e o Plano Diretor do Município de São Paulo.
Segundo o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza, responsável pela ação, após garantir a manutenção de posse, a Defensoria deverá promover uma ação de usucapião para que a associação obtenha a propriedade do imóvel. A Defensoria obteve decisão liminar favorável e aguarda o julgamento definitivo da ação.
Capacidade postulatória de Defensores Públicos
Em decisão interlocutória – ou seja, acessória ao objeto principal do processo – o Juiz César Augusto Fernandes, em 17/8, considerando “notícia sobre discordância em relação à capacidade postulatória dos Defensores Públicos”, argumentou que “Defensor Público, ao que parece, não carrega essa denominação em seu cargo à toa. Trata-se de função pública em que seu exercício está diretamente relacionado à postulação em Juízo, seja no exercício do direito de ação, seja na defesa de quem é atingido por aquele exercício. (...) Qualquer indagação a esse respeito é bizantina, e jamais poderia o detentor de um cargo público estar vinculado a uma instituição externa à sua”.