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17 de Maio de 2024

Justiça decide que crédito de celular não pode expirar

há 11 anos
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A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no Diário Oficial.

A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço. Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia, disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.

Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

A legislação atual, via a Resolução da Anatel n.º 316/2002, beneficia as operadoras. Ela estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Vencido este prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora.

A Justiça Federal entendeu que essa regra prejudica o consumidor e a revogou em decisão anunciada ontem. Fonte: O Tempo

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