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17 de Maio de 2024

Justiça defere liminar do MPF/PR sobre venda casada em financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal

Instituição deve informar que os clientes não são obrigados a adquirir outros produtos bancários ao financiar um imóvel

há 7 anos
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Atendendo a pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a 1ª Vara Federal de Apucarana (PR) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) passe a divulgar, em cartazes e nos contratos de financiamento de imóveis, que o cliente não é obrigado a comprar nenhum outro serviço oferecido pela instituição para conseguir a aprovação de crédito imobiliário.

A decisão da Justiça Federal é decorrente de uma ação civil pública movida pela Procuradoria da República em Apucarana, a partir da representação de uma cidadã que - ao tentar adquirir um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida em 2014 - foi informada de que o financiamento estava condicionado à aquisição de seguros e outros produtos bancários da CEF. A prática, conhecida como venda casada, é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O MPF entrevistou outros 45 mutuários da CEF que haviam contratado crédito imobiliário no mesmo ano. Destes, 42% confirmaram que adquiriram outros produtos e que se sentiram coagidos a fazer isso para obter o crédito imobiliário. Ainda no ano de 2014, de 909 contratos de financiamento com recursos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Rural (FAR), apenas 249 mútuos não tiveram outro produto agregado na sua celebração, sendo que 73% dos contratos tinham algum produto agregado (venda casada).



Com base nesses dados, a procuradoria solicitou em juízo que a instituição deixasse de praticar a venda casada e de aplicar taxas de juros mais vantajosas apenas para clientes que adquirissem outros produtos e serviços do banco, além de pagar multa no valor de R$ 5 mil para cada financiamento habitacional em que a prática abusiva fosse constatada.

Em tentativa de conciliação, a CEF comprometeu-se apenas a fixar cartazes nas agências e correspondentes bancários de Apucarana, explicando aos consumidores que não há obrigatoriedade de contratar outros produtos e serviços do banco para ter acesso a crédito imobiliário. O MPF não concordou e apresentou o pedido de tutela de urgência, que foi acatado parcialmente pela Justiça Federal na semana passada.

Caixa - A decisão determina à CEF “que se abstenha de obrigar os consumidores a adquirirem produtos e serviços quando da contratação de financiamento imobiliário, informando expressamente e por escrito, através de formulário em apartado com os direitos dos consumidores de não contratarem quaisquer serviços ou produtos da Caixa sob condição de aprovação, facilitação de financiamentos habitacionais, diminuição de taxa de juros, entre outros”.

A instituição deve apresentar, em 20 dias após a intimação, o modelo de formulário que deverá ser acrescentado aos contratos de crédito habitacional. Além disso, no mesmo prazo, deverá colocar dois cartazes informativos em cada agência e correspondente bancário da cidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa.





Segundo o procurador da República no município de Apucarana, Raphael Otavio Buenos Santos, "a Caixa é de longe a maior financiadora de imóveis no Brasil, principalmente para as famílias de baixa renda, de modo que a proibição de venda casada para obter o financiamento concederá aos consumidores a liberdade para contratar ou não produtos, desobrigando os mais pobres de gastarem seus escassos recursos com produtos que não desejam".

Número da ação civil pública: 5003575-24.2016.404.7015

Confira aqui a íntegra da decisão judicial.

Assessoria de Comunicação – Ascom

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