Justiça desobriga planos de saúde de cobrir testes de covid-19
O pedido foi feito pela ANS
Publicado por Ubiratan Figueiredo
há 4 anos
O pedido para suspensão foi realizado pela ANS que cumpria a decisão judicial que determinava a inclusão de testes no rol obrigatório.
O juiz Leonardo Coutinho, do TRF da 5ª região, suspendeu os efeitos de decisão de uma tutela de urgência anterior, que obrigava a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar a incluir o teste sorológico para covid-19 na cobertura obrigatória dos planos de saúde.
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