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2 de Maio de 2024

Justiça determina a posse de mulher com deficiência no cargo de escrivã da Polícia Civil

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Maria Eugênia Bispo, que é paratleta e locomove-se com auxílio de muletas, foi injustiçada duas vezes ao ser eliminada, em virtude de sua deficiência, no concurso público para a carreira da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

A saga de Maria Eugênia começou ainda na etapa eliminatória de testes físicos no concurso. Nessa fase era exigido das candidatas a conclusão de provas de natação, barra fixa, corrida, pulo e impulsão horizontal. Maria apresentou tempestivamente laudos médicos comunicando a organizadora sobre suas limitações a fim de que fosse respeitado o seu grau de deficiência.

Contudo a banca alegou que o atestado médico apresentado estava em desacordo com as exigências do edital. A paratleta não aceitou a eliminação no meio do certame e impetrou um mandado de segurança, no qual o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu o ato de eliminação por ser ilegal, recolocando a Maria Eugênia no jogo.

Na sequência do certame, ela foi aprovada no exame psicológico, mas na hora dos exames médicos foi novamente reprovada. Segundo o parecer da banca, a deficiência física de Maria Eugênia poderia causar riscos a ela e outras pessoas, tornando-a incapaz de assumir o cargo de escrivã.

Revoltada com a situação ela impetrou novo mandado de segurança. No dia 31 de maio, o TJPE julgou em definitivo as duas ações determinando o ingresso da paratleta na Academia de Polícia Civil do Estado.

Maria Eugênia Bispo é a primeira mulher com deficiência física, que implica em dificuldade de locomoção, a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

Essa decisão é um importante precedente na temática do acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos, sobretudo no que tange à área de segurança pública.

A leitura atual e mais adequada da legislação em vigor prevê que o momento adequado para se aferir a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo é durante o estágio probatório, ou seja, somente depois que a pessoa entra em efetivo exercício é que se deve avaliar e concluir por sua capacidade ou não. A violação desse direito pode e deve ser levada a apreciação do Judiciário.

Processos no TJPE: 0012803-11.2016.8.17.0000 (457752-0) e 0000670-97.2017.8.17.0000 (468039-9)

Blog do Thiago Helton R7 Notícias www.thiagohelton.com.br

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