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2 de Maio de 2024

Justiça determina desconto em folha para pagamento de mensalidades em atraso de ex-aluna

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Após esgotados todos os meios de tentativa de penhora para pagamento das mensalidades, a faculdade requereu o desconto sobre o rendimento líquido da ex-aluna, até a satisfação da obrigação, que soma R$ 17.553,75.

O juiz da 5ª Vara Cível de Santos, José Wilson Gonçalves, determinou o desconto de 10% sobre os rendimentos líquidos de uma jovem, ex-aluna de uma faculdade, para pagamento de mensalidades em atraso. O valor será transferido mensalmente para conta judicial à disposição do Juízo.

Após esgotados todos os meios de tentativa de penhora para pagamento das mensalidades, a faculdade requereu o desconto sobre o rendimento líquido da ex-aluna, até a satisfação da obrigação, que soma R$ 17.553,75. O magistrado deferiu o desconto em folha limitado a 10% sobre os vencimentos líquidos, de forma que não comprometa sua subsistência. “O credor não pode, constitucionalmente, ficar desprovido de meio concreto apto à realização de seu crédito se o devedor tem alguma renda, ainda que seja fruto do trabalho atual ou do trabalho pretérito. Por isso mesmo, dessa renda deve ser destacada uma parcela para realizar o direito do credor”, concluiu.

Fonte: TJSP

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