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22 de Maio de 2024

Justiça determina pagamento de Vale Refeição pela Prefeitura de São Paulo

Benefício havia sido negado pela Gestão Celso Pitta aos servidores municipais de São Paulo de janeiro a junho de 1999

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Em ação promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito a todos os servidores municipais ao pagamento do Vale Refeição não pago aos servidores municipais abarcados pela Lei Municipal nº 11.377/92, e pelo Decreto nº 33.754/93.

Os servidores filiados ao referido sindicado à época receberam referido benefício entre 2021 e 2022, os demais terão que ingressar com cumprimento de sentença individual, avalia Dr. Rogério Cruz do Carmo, titular do escritório CRUZ DO CARMO ADVOCACIA, cujo prazo de prescrição se iniciou com o acordo entre a Prefeitura e o SINDSEP em 2021.

Quem não era filiado ao SINDSEP em 1999 e deseja receber o benefício, precisa obter cópia dos Holerites de Janeiro à Junho de 1999, além de cópia de Documento Funcional, RG, CPF e Comprovante de Residência.

Os valores atualizados do benefício giram em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do número de dias efetivamente trabalhados. Servidor que tirou férias e/ou licenças no período deve receber quantia menor.

Saiba mais sobre o assunto em cruzdocarmo.adv.br ou por e-mail em contato@cruzdocarmo.adv.br.



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