jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Justiça determina que candidata grávida participe das próximas fases do concurso da PM

Junta Médica da Policia Militar de Goiás afirma que gravidez é considerada doença para reprovar candidata.

Publicado por Euclides Araujo
há 7 anos
7
0
6
Salvar

O juiz Ricardo Prata da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (23), que o Estado de Goiás, a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) permitam que a candidata Laricy da Silva Vêncio participe das próximas fases do concurso da Policia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) para o cargo de Soldado de 3ª Classe. Laricy Vêncio ajuizou ação na comarca de Capital após ser impedida de participar das próximas fases do certame da PM-GO por estar grávida. A candidata foi aprovada na prova escrita, ficando na 5ª colocação das vagas destinadas ao sexo feminino na região de Itumbiara.

Ela alegou que antes de realizar o teste de Aptidão Física (TAF), que é a próxima etapa após a prova escrita, constatou que estava grávida. E, mesmo assim, a candidata realizou o teste alcançando a nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, segundo sustentou sua defesa nos autos. Laricy Vêncio ponderou também que ao apresentar os exames laboratoriais exigidos pelo edital foi impedida de prosseguir no concurso após a Junta de Seleção da PM-GO informar sua impossibilidade de participar das próximas etapas, tornado-a inapta, pois o edital previa que a gravidez encontra-se no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama.

Ao analisar o caso, Ricardo Prata salientou que “verifico a plausibilidade do direito invocado, porquanto no edital consta no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama como doença a gravidez, o que se mostra abusivo, uma vez que a gestação é um processo natural ao ser humano do sexo feminino”, pontuou o magistrado. Ricardo Prata afirmou que “reforço que o dispositivo do edital desrespeita os princípios da dignidade humana, da isonomia, da legalidade e por consequência da proteção à gestante, que são direitos previstos constitucionalmente” finalizou. Após a divulgação do caso na imprensa, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a previsão de gravidez como doença seria retificado do edital. (Centro de Comunicação Social do TJGO. Autos nº 5183364.12.2017.8.09.0051. Publicado em 23/06/2017).

Considerações: Lamentavelmente, isto só acontece no Brasil. Pasmem-se, uma Junta Médica composta de uma equipe de profissionais graduados em medicina exararam um relatório atestando que gravidez é uma doença, tendo como objetivo, reprovar uma candidata em pleno século 21. Se alguém me contasse, eu não acreditaria, mas é verdade, situação que obrigou a candidata a recorrer ao judiciário para anular o relatório médico e o ato administrativo insano que a impediu de prosseguir no concurso para policial militar de 3ª Classe da PMGO. Esta Junta médica deveria ser suspensa de imediato e posteriormente ser excluída dos quadros da Policia Militar por incompetência e inaptidão ao exercício da profissão. Tenho dó de quem se consulta com estes médicos.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO.

Processo nº 5183364.12.2017.8.09.0051

  • Sobre o autor“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada.” Edmund Burke.
  • Publicações17
  • Seguidores82
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações433
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-candidata-gravida-participe-das-proximas-fases-do-concurso-da-pm/471222255
Fale agora com um advogado online