Justiça determina que candidata grávida participe das próximas fases do concurso da PM
Junta Médica da Policia Militar de Goiás afirma que gravidez é considerada doença para reprovar candidata.
O juiz Ricardo Prata da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (23), que o Estado de Goiás, a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) permitam que a candidata Laricy da Silva Vêncio participe das próximas fases do concurso da Policia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) para o cargo de Soldado de 3ª Classe. Laricy Vêncio ajuizou ação na comarca de Capital após ser impedida de participar das próximas fases do certame da PM-GO por estar grávida. A candidata foi aprovada na prova escrita, ficando na 5ª colocação das vagas destinadas ao sexo feminino na região de Itumbiara.
Ela alegou que antes de realizar o teste de Aptidão Física (TAF), que é a próxima etapa após a prova escrita, constatou que estava grávida. E, mesmo assim, a candidata realizou o teste alcançando a nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, segundo sustentou sua defesa nos autos. Laricy Vêncio ponderou também que ao apresentar os exames laboratoriais exigidos pelo edital foi impedida de prosseguir no concurso após a Junta de Seleção da PM-GO informar sua impossibilidade de participar das próximas etapas, tornado-a inapta, pois o edital previa que a gravidez encontra-se no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama.
Ao analisar o caso, Ricardo Prata salientou que “verifico a plausibilidade do direito invocado, porquanto no edital consta no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama como doença a gravidez, o que se mostra abusivo, uma vez que a gestação é um processo natural ao ser humano do sexo feminino”, pontuou o magistrado. Ricardo Prata afirmou que “reforço que o dispositivo do edital desrespeita os princípios da dignidade humana, da isonomia, da legalidade e por consequência da proteção à gestante, que são direitos previstos constitucionalmente” finalizou. Após a divulgação do caso na imprensa, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a previsão de gravidez como doença seria retificado do edital. (Centro de Comunicação Social do TJGO. Autos nº 5183364.12.2017.8.09.0051. Publicado em 23/06/2017).
Considerações: Lamentavelmente, isto só acontece no Brasil. Pasmem-se, uma Junta Médica composta de uma equipe de profissionais graduados em medicina exararam um relatório atestando que gravidez é uma doença, tendo como objetivo, reprovar uma candidata em pleno século 21. Se alguém me contasse, eu não acreditaria, mas é verdade, situação que obrigou a candidata a recorrer ao judiciário para anular o relatório médico e o ato administrativo insano que a impediu de prosseguir no concurso para policial militar de 3ª Classe da PMGO. Esta Junta médica deveria ser suspensa de imediato e posteriormente ser excluída dos quadros da Policia Militar por incompetência e inaptidão ao exercício da profissão. Tenho dó de quem se consulta com estes médicos.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO.
Processo nº 5183364.12.2017.8.09.0051