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2 de Maio de 2024

Justiça determina que concessionária de água de Poconé cumpra legislação

Publicado por JurisWay
há 12 anos
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Redação 24 Horas News

A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à concessionária Águas de Poconé que se abstenha de cobrar o valor mínimo de consumo de água de acordo com a metragem do imóvel. Além disso, nas próximas faturas, a empresa terá que compensar os valores que, eventualmente, foram pagos a mais pelo consumidores. O percentual estabelecido na Lei Municipal nº 1.478/2008 para cobrança do valor da taxa de religação do fornecimento de água também terá que ser cumprido. A sentença foi proferida nesta semana.

De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a concessionária está cobrando a quantia de R$ 20 pelo religamento do serviço, em vez de 20% da taxa mínima de consumo, em contradição à legislação municipal. Além disso, a empresa está cobrando o consumo mínimo de acordo com a metragem do imóvel, sendo que deveria medir com hidrômetro o consumo real. A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público e determinou que, enquanto não houver a instalação do hidrômetro, a cobrança deverá se limitar ao consumo mínimo, disse ela, que atua na Comarca de Poconé. Na sentença, o juiz de Direito Cássio Luís Furim, ressaltou que a cobrança de valor diferencial é ilegal. Não há previsão legal ou contratual para a cobrança de valores diferentes de acordo com a metragem do imóvel, vez que os critérios para pagamento de valor mínimo (e único) são renda baixa e imóvel único isento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que abrigue a família e consumo até 10 metros cúbicos de água por mês. Deve a concessionária efetuar apenas a cobrança do valor mínimo se não houver ainda instalado o hidrômetro no imóvel, consta em um dos trechos. O magistrado destacou, ainda, que a concessionária argumentou que haverá desequilíbrio financeiro se houver o cumprimento da lei municipal, que é posterior ao contrato administrativo firmado. Ocorrendo tal fato, a concessionária deve acionar o poder público para as devidas adequações, inclusive aumento de tarifa, se for o caso. E não, como pretende, descumprir a lei municipal com lesão direta e específica aos consumidores inadimplentes.

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