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4 de Maio de 2024

Justiça determina que Fundação Casa regularize superlotação de internos

Publicado por Justificando
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O Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Santo André deferiu, ontem, 3, o pedido liminar feito pela Defensoria Pública de SP para que a Fundação Casa regularize, em cinco dias, a quantidade de adolescentes internados para até a lotação máxima.

Consta na ação que a unidade Casa I de Santo André tem 61 adolescentes internados, sendo que sua capacidade é para 56 jovens. A unidade Casa II, que também tem capacidade para 56 pessoas, abriga, atualmente, 63 adolescentes.

A ação foi movida pelo Defensor Público Giancarlo Silkunas Vay, o qual alegou que, apesar de haver um provimento do Tribunal de Justiça de SP que possibilita um incremento de até 15% para que a unidade tenha sua lotação máxima reconhecida, o Conselho Nacional e Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consideraram esse dispositivo ilegal.

Giancarlo destaca, ainda, que muitos adolescentes internados em Santo André são de outras comarcas, o que é expressamente vedado pelas normas da própria Fundação Casa. Dessa forma, adolescentes de Santo André são obrigados a cumprir a medida socioeducativa em outras comarcas, como a da capital, dificultando a convivência familiar.

A liminar acatou os argumentos da ação e, baseando-sena decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou ilegal a ampliação do limite máximo de internos, concedeu o prazo de cinco dias para a Fundação Casa regularizar o número de internos.

Cabe recurso da decisão. Por se tratar de processo sigiloso, o número do processo não foi disponiblizado.

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