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5 de Maio de 2024

Justiça determina que Metrô pague pensão a mulher de ambulante morto no Natal

Publicado por Vanda Lopes
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (16), que a mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, 54, morto em dezembro na estação Pedro II do Metrô de São Paulo, receba uma pensão mensal paga pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A quantia de R$ 2.232,54 deverá ser depositada todo mês a partir de 20 de janeiro, sob pena de multa de 10%..

Autor da decisão liminar, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, diz que a investigação aponta, até o momento, que o crime ocorreu por uma "falha na própria segurança oferecida" pelo Metrô. A empresa pode recorrer da decisão.

Ruas foi espancado até a morte na noite de 25 de dezembro. Conforme a investigação, dois homens agrediram Ruas -vendedor de doces havia 20 anos- porque ele teria tentando defender uma travesti, moradora de rua da região, das agressões dos jovens.

As imagens internas mostraram Ruas apanhando dos dois rapazes com chutes e socos sem que ninguém intervenha. Em nota, o Metrô informou que não havia seguranças na estação no momento do crime, mas defendeu que a quantidade desses agentes nas estações atende à demanda.

Na decisão, o juiz afirma que Ruas foi "assassinado quando, em um ato heroico, tentou defender conhecidos que eram agredidos tão somente em razão de opção à homossexualidade". O magistrado diz que a investigação não foi concluída, mas que, ao que tudo indicaa Ruas morreu porque teve boa vontade em defender o travesti. "O falecido teve a coragem e por isso, morreu - de enfrentar uma manifestação de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia".

Na decisão, o juiz diz que o valor estipulado corresponde ao rendimento médio do camelô. A Justiça atendeu a um pedido da mulher de Ruas, que havia informado os rendimentos para comprovar que necessitava da pensão.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 1001909-61.2017.8.26.0100

Fontes: UOL

Comunicação Social TJSP – VV (texto) / JR (foto ilustrativa)

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