jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Justiça determina retirada de conteúdo da Folha de site

Publicado por Folha Online
há 11 anos
0
0
0
Salvar

DE SÃO PAULO

O juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível do TJ-SP, determinou que o Google do Brasil retire do ar o conteúdo da Folha do site 'Baixar no Google' (www.baixarnogoogle.com). A decisão, em caráter liminar, diz que o material deve sair do ar em cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.

O 'Baixar no Google' oferece, sem autorização da Folha, as edições do jornal em formato PDF. A Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, ajuizou ação contra o site por entender que a reprodução do mat...

Ver notícia na íntegra em Folha Online

  • Publicações59868
  • Seguidores38
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-retirada-de-conteudo-da-folha-de-site/100700635
Fale agora com um advogado online