Justiça diz que Município deve pagar por depreciação de imóvel
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Quilombo que condenou o Município de Quilombo ao pagamento de R$ 6.137,50 ao espólio de Orildes Gandini e a Avelino Gandini, pela retirada de cascalho e depreciação do imóvel de sua propriedade.
Segundo os autos, foi celebrada entre as partes uma promessa de compra e venda, na forma verbal, em que a prefeitura utilizaria o terreno durante 25 meses, para a retirada de cascalho. Com esse trabalho, a municipalidade acabou por destruir árvores existentes no local.
Inconformado com a sentença em 1º Grau, o Município recorreu ao TJ. Pugnou pela absolvição do pagamento. Afirmou que não há provas do contrato celebrado entre as partes, não sendo admitida a modalidade verbal do ajuste na Administração Pública. Por fim, acrescentou que não houve depreciação na área.
Para o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, há nos autos a confirmação da existência de um contrato de compra e retirada de cascalho e promessa de compra e venda celebrada entre as partes nos autos, inclusive atestado por uma testemunha. Quanto ao laudo pericial, o magistrado afirmou ser válido para provar a depreciação do terreno. "O laudo apresentado nos autos foi elaborado de forma detalhada, clara e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, atendendo perfeitamente os requisitos exigidos para o julgamento da lide. Entenderam as partes, inclusive, ser desnecessária a produção de mais provas, o que ensejou o julgamento antecipado do feito", finalizou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.