jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Justiça do Rio absolve Naya pelo desabamento do Palace II

Publicado por Expresso da Notícia
há 19 anos
0
0
0
Salvar

Por cinco votos a zero, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu no dia 7 de junho o empresário Sérgio Augusto Naya e o engenheiro Sérgio Murilo Domingues do crime de responsabilidade pelo desabamento do edifício Palace II, em 1998, e que causou a morte de oito pessoas. A decisão manteve a sentença dada em 1ª instância e anulou o acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJ, que em 2002, ao julgar a apelação do Ministério Público, havia condenado os réus a dois anos e oito meses de prisão.

Os desembargadores concluíram que, ao apelar da sentença que havia absolvido Naya, o Ministério Público desrespeitou o Código de Processo Penal e mudou indevidamente a classificação do crime de desabamento doloso - o prédio teria sido feito para cair - para culposo - os réus teriam agido com negligência, desatenção e descaso. Conforme ressaltou a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Gregory, a alteração não pode ocorrer nos processos que chegam à 2ª instância.

“O caso deve ser encarado tecnicamente. Na denúncia apresentada pelo MP ao juiz da 33ª Vara Criminal, não há nenhuma menção ao tipo culposo. A desclassificação ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, ou seja, operou-se a desclassificação e a defesa não teve a oportunidade de apresentar defesa”, destacou a relatora.

Ainda de acordo com Elizabeth Gregory, os laudos periciais feitos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia não permitem afirmar que Naya e Domingues tenham dado causa à queda do edifício. “O laudo do ICCE aponta que a causa do desabamento foi o erro de cálculo no dimensionamento dos pilares P4 e P44, e o erro de cálculo foi do projetista, que já foi julgado. Por sua vez, os peritos do Instituto Nacional de Tecnologia não foram específicos e nem demonstraram convicção quanto aos motivos do desabamento”, justificou a desembargadora, ao afirmar que no juízo criminal não há espaço para incertezas.

Decisão anterior condenou

O empresário e ex-deputado federal Sérgio Naya e o engenheiro Sérgio Domingues foram condenados em 17 de dezembro de 2002 a pena dois anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto, revertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, pelo desabamento do edifício Palace 2, no Rio. O prédio ruiu parcialmente em 22 de fevereiro de 1998, matando oito pessoas.

Depois dessa condenção, Sérgio Naya foi preso no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, tentando sair do Brasil. Ele teria desembarcado de um vôo doméstico e iria seguir para Montevidéu, no Uruguai. Os policiais fizeram a prisão depois de confirmar o mandado, expedido pela 34ª Vara Federal do Rio, em 12 março, e a identidade do empresário na operação padrão que realizam no aeroporto como forma de reivindicar reajuste salarial para a categoria.

Construtor polêmico e político apagado

Sérgio Naya era dono da Sersan, construtora do edifício Palace II, que desabou em 1998 matando oito pessoas no Rio. Ao todo, foram 176 apartamentos destruídos.

Após o desabamento, surgiram muitas denúncias contra o político. Ele seria dono de uma das maiores frotas de aviões particulares do país, e apareceu em uma fita de vídeo, exibida na TV, admitindo, a uma platéia de políticos e cabos eleitorais, ter praticado irregularidades.

A imprensa localizou obras das empresas de Naya embargadas ou paralisadas em Brasília, Osasco (SP), Rio e Orlando (Flórida). Ele acumulava dívidas com instituições oficiais, financeiras e previdenciárias.

Como deputado, Naya era considerado um dos deputados mais ausentes da legislatura passada. Jornalistas setoristas no Congresso afirmaram que Naya raramente falava em plenário.

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1432
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-rio-absolve-naya-pelo-desabamento-do-palace-ii/140591
Fale agora com um advogado online