Justiça do RJ concede pensão por morte a companheira de militar falecido
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro condenou a União a habilitar companheira de Suboficial da Marinha, ao recebimento de pensão por morte, com todas as vantagens inerentes ao título em questão. O militar, falecido em 2014, convivia maritalmente com a autora, configurando assim, união estável.
Em 2016, pela via administrativa, o pedido da autora foi negado, ao argumento de carência de provas, o que motivou o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem junto à Vara de Família, que culminou com o êxito do pedido autoral.
Somente após tal reconhecimento a autora pôde então recorrer à Justiça Federal. A união por sua vez argumentou que o pedido não merecia prosperar, amparando sua defesa em legislação que não mais encontra guarida na CF e demais princípios constitucionais.
De forma acertada o Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão autoral, reconhecendo o direito ao recebimento da pensão a contar da data da recusa administrativa.
Autos: 5004308-24.2020.4.02.5101