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21 de Maio de 2024

Justiça do RS concede liminar para reduzir descontos ao patamar de 35% dos rendimentos de consumidor superendividado

Publicado por Felipe Souza
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O 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, no Rio Grade do Sul concedeu a um consumidor superendividado uma medida liminar para limitar os descontos de seus empréstimos em até 35% dos seus rendimentos (abatidos o imposto de renda e contribuição previdenciária), sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto.

A decisão abrange empréstimos consignados e descontados em conta-corrente sem garantua real e, além disso, os bancos também foram proibidos de inscrever o nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA) e de emitir títulos para protesto das dívidas e obrigada a suspender tais medidas eventualmente já implementadas.

No caso, o consumidor possuia diversos empréstimos com os bancos BANRISUL, FACTA e SICREDI e comprovou que os seus rendimentos líquidos, excluído os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência, eram de R$ 4.066,95 e que as parcelas dos empréstimos somavam o valor de R$ 4.332,02 consumindo totalmente os seus proventos.

Nesse contexto, houve a comprovação do superendividamento, que é a situação na qual os rendimentos do consumidor são total ou parcialmente absorvidas pelos bancos em razão de empréstimos, não lhe sobrando condições financeiras para pagar as próprias dívidas e para manter a subsistência de sua família.

A ação judicial ajuizada pelo consumidor foi a Ação de Repactuação de Dívidas, inserida no Código De Defesa do Consumidor pela Lei 14.181 de 2021. Nessas ações são realizadas tentativas de acordo e, em último caso, dentre outras medidas, o juiz poderá determinar a redução dos juros e a ampliação do prazo para pagamento das dívidas.

É importante destacar que a ação de repactuação de dívidas não visa beneficiar a consumidores de má-fé, ao contrário disso, busca garantir a subsistência digna do consumidor e de sua família ao mesmo tempo que garante ao banco o recebimento de seu crédito em quantia justa, equilibrando os interesses de ambas as partes.

Assim, o consumidor superendividado deve consultar um advogado para analisar a viabilidade do ajuizamento da ação de repactuação de dívidas, não sendo excluída a possibilidade de outras medidas pelo profissional, a depender de cada caso. Não é recomendado que o consumidor realize renegociações sem a orientação adequada.

Nesse texto falo sobre o processo nº 5284658-72.2023.8.21.7000/RS.

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