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2 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho bloqueia bens e contas de emissora oficial dos Jogos Olímpicos

Desrespeito a carga horária.

Publicado por Vanda Lopes
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A juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou na sexta-feira (16/09) o bloqueio de contas e indisponibilidade de bens da Olympic Broadcasting Service (OBS) no Brasil no valor de R$ 5 milhões.

A OBS é uma empresa criada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para distribuição das imagens e sons dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos para todas as organizações que compraram os direitos de transmitir as competições. Trata-se de uma empresa com sede em Madri, na Espanha.

Segundo uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinada pela procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos, a OBS afirmou que contratou no Brasil: 10 empresas como prestadoras de serviço, 1.520 Microempresários individuais – MEI, 62 pessoas jurídicas individuais e 458 trabalhadores autônomos.

Os MEIs teriam de trabalhar 10 horas diárias, mas na prática estavam trabalhando muito mais, segundo trabalhadores ouvidos por uma auditoria do MPT.

Na ação, a procuradora afirma que a conduta da OBS “precariza as relações de trabalho, ora com a contratação de profissionais autônomos e MEI, ora por empresa terceirizadas, vinculados a ela de forma não eventual, subordinados à tomadora de serviços e integrados à atividade-fim”.

Como a empresa estava prestes a deixar o país com o fim das Paralimpíadas, foi requisitado liminarmente o “o bloqueio de valores mantidos pela em instituições financeiras brasileiras” e “a indisponibilidade dos bens da empresa em tela, especialmente os veículos de transmissão, com placa da EU e tudo que neles há, inclusive móveis e equipamentos de transmissão, que se encontram nas arenas olímpicas, notadamente no Parque Olímpico em frente a arena HSBC”.

Segundo a juíza, “da análise dos elementos trazidos nos autos reconhece este juízo que de fato existem indícios de que a empresa ré vem descumprimento preceitos legais trabalhistas, fazendo tábula rasa dos mesmos”.

A juíza deferiu a liminar pretendida pelo MPT “não somente pela eminência do término dos trabalhos no Brasil”, mas também “visando assegurar possíveis demandas, pela conduta ilícita da ré, as quais sem a presente medida poderiam se tornar inócuas”.

A OBS impetrou mandado de segurança (MS) contra a decisão na noite de sábado (17/09). A desembargadora Marcia Leite Nery deferiu parcialmente o pedido “tão somente para autorizar a circulação dos bens da impetrante na cidade do Rio de Janeiro, por período que lhe permita concluir os trabalhos de transmissão dos jogos paralímpicos”.

Confira a íntegra da ação civil pública e da liminar, além da decisão sobre o mandado de segurança.

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