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30 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho bloqueia contas do consórcio construtor da usina de Jirau a pedido do MPT

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, determinando o bloqueio de R$ 1 milhão de reais nas contas bancárias da Energia Sustentável do Brasil e WPG Construções e Empreendimentos Ltda, para pagar os salários e verbas trabalhistas de cerca de 80 trabalhadores do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau.

O juiz do trabalho substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou, ainda, que a ESBR proceda o bloqueio de créditos da empresa WPG Construções e Empreendimentos Ltda, bem como de 50% da remuneração do seu diretor-presidente, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos e do diretor-financeiro, Paulo Maurício Mantuano de Lima.

A decisão judicial também condenou o consórcio responsável pela construção da usina de Jirau a fornecer abrigo e alimentos aos trabalhadores, até a comprovação do pagamento dos salários e das verbas rescisórias dos empregados da Empresa WPG Construções e Empreendimentos Ltda, que se encontram na situação relatada pelo MPT.

Para esse cumprimento, o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego deverão providenciar e entregar à Justiça do Trabalho, no prazo de 24 horas, a relação dos trabalhadores que necessitam de abrigo e alimentação. A multa estipulada, em caso de não cumprimento pela Energia Sustentável do Brasil em 48 horas, será no importe de multa de R$10 mil para cada trabalhador.

Caso as concessões judiciais não sejam efetivadas, o processo voltará ao juiz para decidir sobre a prisão civil dos diretores da Empresa Energia Sustentável do Brasil, por dívida alimentar, como requerido. Caso não seja eficaz a medida do Bacen-Jud, a Vara do Trabalho expedirá mandado de arresto e bloqueio de R$ 1 milhão de reais nas contas bancárias da Empresa Energia Sustentável do Brasil, cuja ordem deverá ser cumprida em todas as agências bancárias da cidade de Porto Velho.

A presidente do Tribunal, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, recebeu em seguida os trabalhadores no auditório do edifício sede, ocasião em que ressaltou o empenho do Juízo do 1º Grau para proceder a decisão, lembrando que a Justiça do Trabalho está sempre pronta para dirimir toda e qualquer dúvida no quesito da relação entre patrões e empregados, e que, no caso dos empregados da WPG Construções e Empreendimentos Ltda., mais ainda pelo fato dos trabalhadores terem comprovado atraso de quatro meses de salários.

A magistrada estava acompanhada do desembargador federal Ilson Pequeno Junior, do procurador do MPT Ailton Vieira dos Santos, advogados dos reclamantes e empregados da empresa subcontratada pelo consórcio de Jirau. Processo n. 0001213- 43.2011.5.14.0001

Ascom TRT 14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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