Justiça do Trabalho condena empresa a restituir os valores reduzidos do salário de trabalhadores por não observar a redução proporcional de Jornada.
Empresa de comércio varejista é condenada na Justiça do Trabalho a restituir os valores reduzidos do salário de trabalhadores por não observar a redução proporcional de Jornada e exigir trabalho integral.
Nas ações patrocinadas pelo escritório Marquiori Advocacia os Autores demonstraram que firmaram acordo de redução proporcional de Jornada e Salário no percentual de 70%, mas o empregador, continuou exigindo a prestação de serviço integral.
O Juiz da 1º Vara do Trabalho de Contagem/MG entendeu que o acordo não preencheu os requisitos de validade e no mesmo entendimento aplicável as hipóteses de suspensão com manutenção de atividade, determinou, que a empresa procedesse à restituição dos valores reduzidos ao trabalhador.
Na ação os trabalhadores também foram indenizados em decorrência da extinção do contrato de trabalho no período de garantia de emprego.
O escritório Marquiori Advocacia esclarece que as flexibilizações para realização de acordos individuais no período de Pandemia de COVID19 mitigando a redação do texto constitucional, somente foi, referendada pelo STF em razão da "inexistência de prejuízo", nesses termos, quando o empregador não observa estritamente os limites legais, a consequência somente pode ser a ilegalidade/nulidade do acordo e o restabelecimento do status quo anterior.
As decisões foram confirmadas pelo TRT da 3º Região.
Fonte: 0011007.92.2020.5.03.0029 | 0011006.10.2020.5.03.0029